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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à produção e à disponibilização

no mercado de material de reprodução vegetal (legislação aplicável ao material de

reprodução vegetal) e constitui parte de um pacote de quatro revisões relativas à

fitossanidade, à saúde animal, à comercialização de material de reprodução vegetal e

aos controlos oficiais dos alimentos para consumo humano e animal.

2 - A atual legislação da UE relativa à disponibilização no mercado de material de

reprodução vegetal é hoje constituída por 12 diretivas base do Conselho e assenta em

dois pilares principais, nomeadamente: o registo de variedades/material e a

certificação de lotes individuais de material de reprodução vegetal das espécies

vegetais identificadas nas diretivas («Espécies listadas na UE»). Esta legislação foi

valiosa para alcançar os objetivos iniciais de garantir a livre circulação de material e

proporcionar MRV saudável e de qualidade, mas têm sido apontadas algumas falhas,

sobretudo ao nível da complexidade e fragmentação da legislação e da falta de

coerência com outras políticas.

3 - Assim, a presente proposta de Regulamento pretende consolidar e atualizar a

legislação aplicável à comercialização de material de reprodução vegetal através da

revogação e da substituição dessas 12 diretivas, nomeadamente:

 Diretiva 66/401/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de

plantas forrageiras;

 Diretiva 66/402/CEE do Conselho relativa à comercialização de sementes de

cereais;

 Diretiva 2002/53/CE do Conselho que diz respeito ao catálogo comum das

variedades das espécies de plantas agrícolas;

 Diretiva 2002/54/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de

beterrabas;

 Diretiva 2002/55/CE do Conselho respeitante à comercialização de sementes

de produtos hortícolas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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