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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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Artigo 57.º […]

1 - (Anterior corpo do artigo). 2 - Não é admissível mais do que um adiamento de audiência ou de sessão de audiência de julgamento,

mesmo que por acordo das partes. 3 - Não é admissível o adiamento da audiência de julgamento por acordo das partes por período superior a

10 dias.

Artigo 58.º […]

1 - …………………………………………………………………….………………………………………………… 2 - Quando o demandado, tendo sido pessoal eregularmente citado, não comparecer, não apresentar

contestação escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.

3 - ………………………………………………………………………….……………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 59.º […]

1 - ………………………………………………………………………………………………………………………. 2 - …………………………………………………………………………….………………………………………… 3 - Requerida a prova pericial e ouvida a parte contrária, se o juiz de paz entender que a diligência é

pertinente ou não dilatória, manda remeter os autos ao tribunal de 1.ª instância competente, para a produção da prova necessária.

4 - Produzida a prova pericial, são os autos devolvidos ao julgado de paz onde a ação corria termos para aí prosseguir o julgamento da causa.

Artigo 60.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………...……………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………….………………………………………………… 3 - Nos processos em que sejam partes incapazes, incertos e ausentes, a sentença é notificada ao

Ministério Público junto do tribunal judicial territorialmente competente.

Artigo 62.º […]

1 - As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª

instância podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para a secção competente do tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz.

2 - O recurso tem efeito meramente devolutivo.

Artigo 63.º […]

É subsidiariamente aplicável, no que não seja incompatível com a presente lei e no respeito pelos

princípios gerais do processo nos julgados de paz, o disposto no Código de Processo Civil, com exceção das