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5 DE JULHO DE 2013

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Artigo 40.º […]

O regime jurídico do apoio judiciário é aplicável aos processos que corram os seus termos nos julgados de

paz e ao pagamento da retribuição do mediador.

Artigo 41.º […]

São apreciados e decididos pelo juiz de paz os incidentes processuais suscitados pelas partes que não

sejam expressamente excluídos pelo disposto na presente lei.

Artigo 48.º […]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Caso a cumulação do valor do pedido do demandante e do valor do pedido do reconvinte seja superior

ao limite da alçada do julgado de paz, a reconvenção é ainda admissível, desde que o valor desta não ultrapasse aquela alçada.

3 - (Anterior n.º 2).

Artigo 51.º […]

1 - Se as partes estiverem de acordo em passar à fase da mediação, é celebrado um protocolo de

mediação e é marcada data para a primeira sessão num dos dias imediatamente seguintes à sessão de pré-mediação, sem prejuízo de poder ser logo realizada caso o mediador designado esteja disponível.

2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 53.º […]

1 - Ao processo de mediação é aplicável o disposto na Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de

19 de abril, com as especificidades previstas na presente lei. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - (Revogado).

Artigo 54.º […]

1 - Se uma das partes não comparecer à sessão de pré-mediação ou a uma sessão de mediação, não

apresentando justificação no prazo de três dias, o processo é remetido à secretaria para marcação da data de audiência de julgamento.

2 - Compete à secretaria marcar nova data, sem possibilidade de adiamento, para a pré-mediação ou para a sessão de mediação, dentro dos três dias seguintes à apresentação da justificação.

3 - ………………………………………………………………………………………………………………………