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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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PROJETO DE LEI N.º 431/XII (2.ª)

(PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DA LEI QUE ESTABELECE O REGIME EXCECIONAL PARA

A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI) – QUARTA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 431/XII (2.ª) (Prorroga o prazo de aplicação da Lei que estabelece o regime excecional para

a reconversão urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal (AUGI) quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2

de setembro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 5 de julho de 2013 e baixou por determinação de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa, em síntese, com este projeto de lei proceder à 4ª

alteração da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro que estabelece o Processo de Reconversão das Áreas Urbanas

de Génese Ilegal, prorrogando o prazo de aplicação da lei.

Consideram que, “…foram dados passos significativos na reconversão/legalização destas áreas urbanas,

no entanto muitas situações ainda estão por resolver”.

No entanto, na sequência da “… audição parlamentar realizada a pedido da Junta Metropolitana de Lisboa,

no dia 2 de julho de 2013, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, os autarcas

presentes fizeram um balanço positivo da Lei n.º 91/95 e referiram que sem a mesma não teria sido possível

muito do que já foi feito no que diz respeito às AUGI. Alertaram para a necessidade de evitar que se crie um

vazio legal, caso a Assembleia da República não legisle no sentido de prorrogar os prazos constantes da Lei

91/95, que terminam no final do ano em curso”.

Por fim, em face do exposto anteriormente, concluem que “Sem prejuízo de uma avaliação do trabalho

realizado nos últimos 18 anos e de alterações legislativas mais profundas e de novos enquadramentos, urge

proceder a esta alteração pontual, no sentido de garantir que a legislação se mantém em vigor, não colocando

em causa os processos em curso”.