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23 DE JULHO DE 2013

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fundo, visa quantificar e qualificar todos os aspetos que fizeram das AUGI um fenómeno clandestino e

problemático a diversos níveis e, na maior parte dos casos, esquecido pelas próprias entidades competentes

que, pela incapacidade de meios para o resolver, optam por adiar o problema, não obstante a existência de

um quadro legal aplicável.

A referida dissertação tem como objetivo principal contribuir para a conceção de uma proposta de

qualificação urbana das AUGI, para que estes aglomerados urbanos se tornem funcionais e capazes de dar

às populações, neles residentes, uma qualidade de vida que até então não tinham.

RAMOS, Vítor – Áreas urbanas de génese ilegal, sentido para o caos? CEDOUA: revista do Centro de

Estudos de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente. Coimbra. ISSN 0874-1093. A. 9, n.º 5

(2002), p. 157-165. Cota: RP - 375.

Resumo: O autor começa por fazer o enquadramento da construção clandestina em Portugal desde a

década de sessenta, com particular relevo para as zonas metropolitanas de Lisboa e Porto. Em seguida,

debruça-se sobre o conceito de áreas urbanas de génese ilegal e sobre a implementação e aplicação da Lei

n.º 91/95, de 2 de setembro.

RODRIGUES, António José – Loteamentos ilegais: áreas urbanas de génese ilegal: AUGI. 3.ª ed.

Coimbra : Almedina, 2005. 135 p. ISBN 972-40-2606-X. Cota: 28.46 - 835/2005.

Resumo: O autor apresenta as suas anotações e comentários à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, e n.º 64/2003, de 23 de agosto. Os

comentários inseridos pelo autor resultam de novos estudos e investigações sobre matéria do direito do

urbanismo, da troca de opiniões com colegas, conservadores do registo predial, notários e outros juristas, o

que permitiu efetuar novos desenvolvimentos sobre questões que têm vindo a ser objeto de algumas

interpretações controversas, tendo sido possível também aperfeiçoar alguns conceitos, designadamente

sobre a natureza de lotes urbanos e de parcelas em avos. Para o efeito, o autor socorreu-se de algumas

opiniões doutrinais e de jurisprudência a propósito de questões semelhantes tratadas noutro contexto, mas

que lhe pareceram adequadas ao tema, desenvolvendo novos comentários aos artigos em apreciação.

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França

França dispõe de duas agências públicas para a resolução da matéria em apreço. São elas:

A Agence Nationale de l’habitat (ANAH), é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º 71-

806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento, reabilitação e

melhoria do parque habitacional existente, promovendo e incentivando a qualidade do trabalho realizado pela

concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os proprietários de imóveis em regime de

condomínio. A sua vocação social leva-a a atuar junto ao público com menor capacidade económica.

Presente em todos os departamentos, a ANAH posiciona-se como um parceiro das autoridades locais,

particularmente no contexto das disposições;

A Agence National de Renovation Urbaine (ANRU) foi criada para em 2003 com o objetivo de

supervisionar a reabilitação de áreas degradadas, visando criar novas habitação e novas instalações

públicas, numa política de desenvolvimento urbano e desenvolvendo e aplicando o Programme National de

Rénovation Urbaine (PNRU).

Com efeito, o Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU) criado pela Loi n.° 2003-710, du 1er

août,de orientação e de planeamento da cidade e da reabilitação urbana, prevê um esforço nacional sem

precedentes na transformação das Zones Urbaines Sensibles (ZUS), fixadas pelo Décret n.° 96-1156, du 26

décembre, Os Décrets n.° 96-1157 e n.° 96-1158, de 26 de Dezembro de 1996, fixam uma lista de 416 Zones

de Redynamisation Urbaine (ZRU) por entre as 750 ZUS.