O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2013

39

PROPOSTA DE LEI N.º 158/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS GRAFITOS, AFIXAÇÕES, PICOTAGEM E OUTRAS

FORMAS DE ALTERAÇÃO, AINDA QUE TEMPORÁRIA, DAS CARATERÍSTICAS ORIGINAIS DE

SUPERFÍCIES EXTERIORES DE EDIFÍCIOS, PAVIMENTOS, PASSEIOS, MUROS, E OUTRAS

INFRAESTRUTURAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de junho de 2013, após aprovação na generalidade.

2. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente,

e do PS, em 15 de julho.

3. Na reunião de 23 de julho de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei e das

propostas de alteração.

4. Da discussão, na qual participaram os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Pedro Delgado Alves (PS),

Teresa Anjinho (CDS-PP), João Oliveira (PCP) eCecília Honório (BE), resultou o seguinte:

Artigo 1.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

Artigo 2.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

Artigo 3.º

 Na redação da proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS –

rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, a favor do PS e a abstenção do BE;

 Na redação da proposta de lei – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS;

 Na redação da proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada conjuntamente pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP, ao qual foi aditado, por proposta oral do PSD, o inciso final “salvo

quando seja suscetível de consubstanciar a prática de um crime” – aprovado com votos a favor do PSD, do

PS e do CDS-PP e contra do PCP e do BE;

Artigo 4.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

Artigo 5.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

Artigo 6.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;

Artigo 7.º

 Na redação da proposta de lei – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do

BE e a abstenção do PS;

 Na redação da proposta de aditamento de n.os 3 e 4, apresentada conjuntamente pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS;

Artigo 8.º – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e do BE e a abstenção do

PS;