O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele

fazendo parte.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa surge da necessidade de proceder à compilação, ao

controlo da qualidade e à publicação dos indicadores no painel referente ao

procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM), cujo

principal objetivo do regulamento é desenvolver um procedimento sólido de

controlo da qualidade, a fim de garantir a melhor gestão possível dos dados

relevantes para o PDM.

Assim, a iniciativa integra-se no contexto político de melhoria da governação

económica da União. Paralelamente, esta iniciativa corresponde à estratégia da

União em prol do crescimento e do emprego, na base da coordenação das

políticas económicas e orçamentais e do Pacto de Estabilidade e Crescimento

para a correção dos défices nacionais excessivos, assumindo a necessidade

de detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos.

Atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

O artigo 338.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui a

base jurídica das estatísticas europeias. O Parlamento Europeu e o Conselho,

deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, aprovam medidas

relativas à produção de estatísticas sempre que for necessário para a

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

44