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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo ao fornecimento e à qualidade de estatísticas destinadas ao procedimento

relativo aos desequilíbrios macroeconómicos [COM(2013)342] foi enviada em 11 de

junho de 2013 à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o

seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

O objetivo da presente iniciativa é estabelecer regras para o fornecimento e o controlo

da qualidade dos dados estatísticos que são compilados ou transmitidos para efeitos

de procedimentos de deteção de desequilíbrios macroeconómicos dos Estados-

Membros.

Principais aspetos

Esta iniciativa integra-se no contexto político de melhoria da governação económica da

União, face a necessidade de detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios

macroeconómicos para a correção atempada de défices excessivos dos Estados-

Membros, em coordenação com estratégia da União Europeia em prol do crescimento

e do emprego.

II SÉRIE-A — NÚMERO 182______________________________________________________________________________________________________________

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