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2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa

A importância e necessidade de se dispor de estatísticas de qualidade em tempo útil,

para que o Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos (PDM) tenha a

maior credibilidade, conforme disposto nos artigos 3º a 11º do Regulamento (UE) n.º

1176/2011, foi amplamente discutida a sua importância nos Conselhos ECOFIN de 08

de Novembro de 2011 e 13 de Novembro de 2012

O Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estabelece um mecanismo de alerta para facilitar

a identificação precoce e a vigilância das situações de desequilíbrio.

A presente iniciativa confiará ao Eurostat, enquanto autoridade estatística da União

Europeia, novas funções nos que respeita aos seguintes aspetos:

 Validação da qualidade dos dados relevantes para o PDM em função de

critérios de qualidade já existentes ou a especificar em determinados domínios;

 Estruturação, recolha e análise das fontes e métodos de compilação dos

Estados-Membros;

 Desenvolvimento e aplicação de um plano de ação de melhoria.

Eventuais implicações para Portugal

Com a aplicação desta iniciativa que tem como finalidade a disponibilização de

estatísticas de qualidade exigirá uma cooperação estreita com as autoridades

nacionais dos diferentes Estados-Membros, tendo por conseguinte implicações para

Portugal.

3. Princípio da Subsidiariedade

Nos termos do artigo 5.º do Tratado da União Europeia: “Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervêm apenas, de acordo com o

principio da subsidiariedade, se e na medida em que os objetivos da ação encarada

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