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27 | II Série A - Número: 003 | 1 de Outubro de 2013


organizações, nomeadamente cooperativas a quem entregam a produção de leite, de fruta, de vinho, porque totalmente impraticáveis.
São medidas fiscais cegas, impostas sem qualquer avaliação do desastroso impacto junto dos agricultores e nas suas organizações, sem qualquer avaliação dos reflexos que terão nas finanças e na economia do país.
São medidas que têm merecido o repúdio de todas as organizações do sector, parte integrante duma ruinosa política de desastre nacional que têm de ser tão cedo quanto possível travadas.
Confrontado com o protesto e a luta dos pequenos e médios agricultores, o Governo refugiou-se em supostas imposições da União Europeia, que, tal como muitas outras, conduzem à destruição da agricultura nacional, agravam a balança e a dependência alimentares, acentuam o abandono dos campos, o Governo PSD/CDS-PP assume uma postura submissa que, em vez de defender e proteger os interesses nacionais e dos pequenos e médios agricultores, ignora as características e especificidades da agricultura portuguesa e das suas organizações.
A afirmação de que irão ser estudadas medidas que minimizem os impactos nos pequenos e médios agricultores, mas impondo a manutenção das alterações e obrigações fiscais impostas pelo OE 2013, não passa de uma tentativa de propagandística de disfarçar as respetivas responsabilidades e na destruição da pequena e média agricultura do País e no agravamento da capacidade de sobrevivência de milhares de famílias, pelas opções políticas assumidas. Apesar dos discursos e promessas dos responsáveis governativos, quase um ano após aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2013, nada foi feito. Fica também aqui claro que para o Governo PSD/CDS-PP os pequenos e médios agricultores, as pequenas e médias explorações agrícolas, o consumo e os mercados de proximidade e o combate à desertificação e ao abandono dos campos são desprezíveis e que a política agrícola de direita apenas protege e apoia as grandes explorações, o grande agronegócio e a monopolização da distribuição alimentar Perante este quadro de devastação, o Grupo Parlamentar do PCP conclui pela urgência da reposição das obrigações e direitos fiscais em vigor até ao passado dia 1 de abril.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que: 1. Suspenda de imediato a obrigatoriedade de registo de atividade para os pequenos e médios agricultores, com menos de € 10 000 de volume anual de negócios; 2. Suspenda de imediato a obrigatoriedade de fatura nas transações dos pequenos e médios agricultores, com menos de € 10 000 de volume anual de negócios, nos mercados agrícolas locais; 3. Reponha a isenção de IVA prevista até 2012 decorrente da alínea 33) do artigo 9.º do CIVA, referentes às transações e prestações de serviços previstos nos Anexos A e B do CIVA que vigoraram até ao passado dia 1 de abril; 4. Elimine a obrigatoriedade de faturação imediata nas entregas de produção dos membros das cooperativas agrícolas às respetivas cooperativas, assim como nos casos em que a entrega das produções a entidades que transformam e embalam produtos agrícolas não coincide com a definição do respetivo preço.
5. Encontre uma solução justa para todos os agricultores que procederam ao início ou reinício de atividade ao abrigo das regras que agora se propõe revogar, de forma a garantir igualdade de tratamento para agricultores nas mesmas condições.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Paula Baptista — Paula Santos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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