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14 | II Série A - Número: 005S1 | 4 de Outubro de 2013

Artigo 17.º – Textos autênticos O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês russo e espanhol fazem igualmente fé, deverá ser depositado junto do depositário, o qual deverá transmitir uma cópia autenticada a todas as Partes nas Convenções de Genebra.

ANEXO

EMBLEMA DO TERCEIRO PROTOCOLO

(do Artigo 2.º, n.º 2, e Artigo 3.º, n.º 1, do Protocolo)

Artigo 1.º - Emblema distintivo

Artigo 2.º - Utilização indicativa do emblema do Protocolo III

Incorporação em conformidade com o Artigo 3.º

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