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3 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

PROJETO DE LEI N.o 435/XII (2.ª) (IGUALDADE NO ACESSO A APOIOS SOCIAIS POR PARTE DOS IMIGRANTES)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda [BE], em 18 de julho de 2013, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em conformidade com o disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa [CRP] e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República [RAR], o PJL 435/XII (2.ª) sobre o «Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes».
O PJL 435/XII respeita os requisitos formais atinentes às iniciativas em geral [cf. n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR] e aos projetos de lei em especial [cf. n.º 1 do artigo 123.º do RAR].
Já no que tange à verificação do cumprimento do disposto na Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto [sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas], é forçoso concluir que o PJL 435/XII (2.ª) não cumpre o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do citado diploma legal [Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas].
Com efeito, através de uma consulta da base Digesto [Presidência do Conselho de Ministros] constata-se que os diplomas legais que o BE pretende alterar através do PJL 435/XII (2.ª) [Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, e Lei n.º 23/2007, de 4 de julho], já foram objeto de alteração legislativa, cuja referência é omissa no título da iniciativa legislativa em apreciação.
Assim, caso o PJL 435/XII seja aprovado, o respetivo título deverá, tal como é sugerido na Nota Técnica preparada pelos serviços da AR, que aqui se dá por integralmente reproduzida e do presente Parecer faz parte integrante, passar a ser «Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes (procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho)».

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Através do PJL 435/XII (2.ª) visa o BE alterar a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, e a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com o objetivo de reforçar a igualdade dos cidadãos imigrantes no acesso a apoios sociais.