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5 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

5. A discussão na generalidade do PJL 435/XII (2.ª) encontra-se agendada para a Reunião Plenária do dia 9 de outubro de 2013.

PARTE V – PARECER

Face ao atrás exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte:

Parecer

a) O PJL n.º 435/XII (2.ª) sobre o «Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes» preenche, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis para efeitos de discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2013.
A Deputada Autora do Parecer, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 435/XII (2.ª) Igualdade no acesso a apoios sociais por parte dos imigrantes (BE) Data de admissão: 24 de julho de 2013 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Faria (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 23 de setembro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que, em sete artigos, altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, a Lei n.º 34/2004, de 29 de Consultar Diário Original