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12 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013

Autónoma dos Açores (Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas e Pagamentos Agroambientais), que se enquadra no período de programação 2007-2013 da política da União Europeia de desenvolvimento rural, sendo comparticipado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
Recorde-se, também, a Resolução do Parlamento Europeu sobre os recentes temporais ocorridos na Europa, de 20 de janeiro de 2010, assim como a Resolução do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) deste Verão na Europa, de 17 de agosto de 2006 e a Resolução do Parlamento sobre o projeto de orçamento retificativo no 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 (Intempérie no Norte da Europa).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 19/09/2013, a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (ALRAM), respetivamente, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Por outro lado, e de acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, deverá ser promovida a consulta das associações representativas de municípios e de freguesias, no caso de iniciativas legislativas respeitantes a autarquias locais ou se se justificar. Pelo facto de a Proposta de Lei conter normas respeitantes aos municípios, deve ser efetuada a consulta da ANMP, tendo a mesma sido concretizada a 13 de setembro.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.
Consultas facultativas Não se sugerem consultas adicionais.
Contributos de entidades que se pronunciaram Eventuais pareceres e contributos remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa envolve encargos quantificáveis, uma vez que, como ficou referido atrás, prevê designadamente um reforço, no ano de 2013, das dotações afetas à Região Autónoma dos Açores no âmbito do FEDER, FEADER e Fundo de Coesão.

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