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2 | II Série A - Número: 010 | 15 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 176/XII (3.ª) PROCEDE À 2.ª ALTERAÇÃO A LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JUNHO, E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 193/2005, DE 7 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa proceder à alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, alteração que é consistente com os resultados da oitava e nona missão de avaliação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.
A presente proposta de lei altera, ainda, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
2 - A presente lei altera, ainda, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º Aditamento ao mapa anexo relativo ao artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

É aditado o n.º 21-A ao mapa anexo a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, com a seguinte redação:

«21-A – Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local – cooperação técnica e financeira - no montante de até € 300 000, para o orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, independentemente da classificação orgânica e funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.»

Artigo 3.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.