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136 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Quadro III.3.7. Centralização de fundos de terceiros (milhões de euros)

(P) Provisório.
Fonte: Ministério das Finanças.
O acréscimo dos excedentes de tesouraria dessas entidades no IGCP, que se fez sentir a partir de 2012, reflete o alargamento do cumprimento de unidade de tesouraria do Estado às empresas públicas não financeiras – por força da Lei do Orçamento do Estado para 2012 – e à Região Autónoma da Madeira (RAM) – na sequência do PAEF-RAM estabelecido entre o Estado Português e o Governo Regional.
Esta constatação permite prever que no final de 2013, os valores centralizados na tesouraria sejam superiores, aos registados em 2010 e 2011, em mil e dois mil milhões de euros, respetivamente.

D e p ó s i t o s à O r d e m
Ap l i c a ç õ e s F i n a n c e i r a s ( CE D I C+ CE D I M )
T O T AL
( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) = ( 1 ) + ( 2 )
D e z / 1 0 2 5 4 5 4 8 8 7 7 4 3 2
D e z / 1 1 3 1 1 7 4 0 7 4 7 1 9 1
D e z / 1 2 4 4 2 3 4 5 5 9 8 9 8 3
A g o - 1 3 ( P ) 4 1 6 2 6 1 6 1 1 0 3 2 3