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30 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de tomada de posse dos membros do grupo de gestão da CAAJ.

Artigo 38.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 16 de outubro de 2013.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O texto final foi aprovado.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Artigo 21.º (…) 1 - (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) Um vogal designado pelo bastonário da associação pública profissional representativa dos solicitadores e agentes de execução; i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) (…); n) (…). 2 - (…). 3 - (…) 4 - (…). Artigo 29.º (…) 1 - (…): a) (…), b) (…);