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35 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

3 - O ICP-ANACOM pode ainda impor aos prestadores de serviços postais o acesso aos elementos e serviços referidos no n.º 1, definindo os termos e condições do acesso, sempre que tal se revele necessário para assegurar a prestação do serviço universal.
4 - A imposição de acesso nos termos do número anterior obedece ao disposto no n.º 9 do artigo 38.º 5 - [Anterior n.º 3].

Artigo 54.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - A decisão do ICP-ANACOM, salvo em circunstâncias excecionais, deve ser proferida no prazo máximo de quatro meses a contar da data da apresentação do pedido, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
4 - […]. 5 - Em caso de manifesta urgência relacionada com a necessidade de assegurar a prestação do serviço universal, a decisão do ICP-ANACOM deve ser proferida no prazo máximo de 40 dias a contar da data de apresentação do pedido.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 849/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 56/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2013.
Os Deputado do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.

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