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37 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(Publicado em Diário da República n.º 132, Série I, de 11 de julho de 2013)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 56 e 58/XII (2.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que estabelece “o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos”

Assembleia da República, 16 de outubro de 2013.
Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes», José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 853/XII (3.ª) PELA REJEIÇÃO DO PACOTE LEGISLATIVO COMUNITÁRIO “CÇU ÚNICO EUROPEU / SES2+”

Exposição de motivos

Está em curso na União Europeia o processo legislativo com vista à aprovação da Proposta de Regulamento COM(2013) 410 do Parlamento Europeu e do Conselho – «relativo à implementação do Céu Único Europeu (reformulação)», a partir da Comunicação COM(2013) 408 da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – “Acelerar a implementação do Cçu Único Europeu”.
Com este pacote legislativo, e tal como os trabalhadores da NAV já alertaram, a Comissão Europeia pretende, entre outras medidas:
Fragmentar os atuais prestadores nacionais de serviços de navegação aérea por áreas de serviço, o que corresponde a desmantelar estas empresas e toda a cadeia de segurança. A fragmentação das empresas conduzirá à degradação dos níveis de segurança e da qualidade do serviço prestado, já que a integração de toda a cadeia é um fator crítico no desenvolvimento desta atividade. Promover a centralização de serviços, nomeadamente no EUROCONTROL, subalternizando a soberania dos Estados na gestão e na tomada de decisões no seu espaço aéreo, nomeadamente na gestão conjunta e flexível de espaço civil e militar, numa mais do que duvidosa interferência em matéria de exclusiva competência dos Estados-membros. Impor reduções absurdas de custos num sistema que se desenvolveu e atingiu um elevado nível de desempenho numa base de exclusivo autofinanciamento. O prosseguimento desta via acabará por levar à Consultar Diário Original