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39 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

A dispersão da formação dos quadros e especialistas, nomeadamente de Controladores de tráfego Aéreo, Técnicos de Comunicações e Informação Aeronáutica, Engenheiros e Técnicos Especialistas de diferentes áreas e equipamentos, passariam a depender de entidades exteriores com planeamento e custos próprios, a que a Empresa teria que se submeter, perdendo-se assim a gestão atempada de sinergias internas.
Em causa estaria ainda o importantíssimo trabalho de formação para diversos países (de língua portuguesa, ou do Norte da Europa, ou do Extremo Oriente), fator de cooperação e desenvolvimento, que a NAV Portugal leva a efeito num processo integrado com a formação interna, e que vem garantindo receitas extraordinárias e mais-valias fundamentais para a empresa e para o País.
Tal como os representantes dos trabalhadores da NAV salientaram em audição na Assembleia da República, o que é urgente e indispensável é que se defenda e promova a cooperação entre os Estados e não seja a Comissão Europeia ou quaisquer outras entidades, à revelia dos Estados e em função de interesses de lóbis internacionais, a ditar as regras e objetivos na gestão do espaço aéreo nacional.
A este propósito, importa ter em conta o alerta do Professor José Luís Saragoça, apresentado na audição da Comissão Parlamentar: «(…), o que está aqui em causa não é uma simples matéria de política de transportes mas, outrossim, uma ação que colide frontalmente com a soberania do Estado Português sobre o espaço aéreo que não se encontra atribuída à União nos seus Tratados constitutivos e que, pelo contrário, reside, no plano jurídico nacional, na Constituição da República Portuguesa (CRP) e, no plano internacional, na Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de que Portugal é signatário e Estado-membro. (…) Acresce que as funções de defesa aérea e os serviços de busca e salvamento aéreo são também manifestamente violadas já que a Força Aérea Portuguesa em muito beneficia ao utilizar a infraestrutura de navegação aérea civil, designadamente o Centro de Controlo de Tráfego Aéreo de Lisboa e numerosos sistemas e equipamentos de utilização civil-militar. A coordenação civil-militar ficará também gravemente comprometida já que se não alcança, como nas situações do dia-a-dia, a Força Aérea Portuguesa, se poderá coordenar com órgãos ATM centralizados num outro Estado Membro ou no Eurocontrol/EASA/EAA). (…) Não é demais sublinhar aqui que, no conjunto das duas RIV, de Lisboa e de Santa Maria, Portugal é responsável pela prestação de serviços de navegação aérea numa das maiores porções de espaço aéreo do mundo e que totaliza, no seu conjunto, 5.133.036 Km2 (superfície superior à de todo o espaço territorial da UE). Esta é uma questão essencial que prejudica, por violação do princípio comunitário da atribuição, o PACOTE SES2+ que, neste âmbito, consubstancia um violentíssimo ataque aos direitos constitucionais de soberania, completa e exclusiva, de Portugal sobre o seu espaço aéreo, os quais não são partilhados com a UE e que estão expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.» Efetivamente, e como se pode ler no número 4 do artigo 1.º da Proposta de Regulamento COM (2013) 410: «Este Regulamento aplicar-se-á ao espaço aéreo dentro das Regiões ICAO EUR, AFI e NAT, em que os Estados-membros são responsáveis pela prestação de serviços de tráfego aéreo...». Ou seja, a ser aprovado este Regulamento, ficaria consagrada a competência da Comissão para fazer incluir nos Blocos Funcionais (FAB) as Regiões de Informação de Voo Oceânicas (como Santa Maria e Shanwick), ou mesmo definir ou alterar os “FAB” existentes.
Ora, não podemos deixar de assinalar que esta perspetiva, apontada por tantos como de inversão súbita da linha estratégica do “Cçu Único Europeu”, está afinal presente desde a origem deste projeto. E foi firmemente combatida desde o início, tendo recuado em cada momento – mas nunca foi abandonada pelo projeto federalista da União Europeia.
Recorde-se aliás a intervenção do PCP (deputado Joaquim Miranda) no Parlamento Europeu, no debate sobre a Criação do Céu Único Europeu, em 3 de Setembro de 2002: «A proposta pouco ou nada acrescenta em matéria de segurança. Ao invés algumas das orientações nela contidas poderão mesmo pôr em risco os altos padrões de segurança que afirmam visar: assim acontece com a abertura dos mercados dos serviços auxiliares; com os incentivos fiscais orientados para a melhoria dos resultados, de que poderá ocorrer uma redução dos custos com o pessoal e com o equipamento; ou mesmo com a transformação dos blocos geográficos em blocos económicos que tenderão a competir entre si. Mas é a outros níveis que mais preocupa a presente proposta e, inclusivamente, algumas das alterações que foram introduzidas na Comissão parlamentar competente. Referimo-nos concretamente à competência que se pretende transferir dos Estadosmembros para o âmbito comunitário no tocante à definição dos blocos funcionais. Tratando-se, como se trata,