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34 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

34 recebendo a bolsa apenas em março/abril. Não faz qualquer sentido que, devido a um sistema que não responde atempadamente, os alunos não tenham acesso ao passe de transporte a tarifa reduzida dado que para o obterem é necessário terem o resultado da candidatura à bolsa. E menos sentido faz que estes estudantes sejam obrigados a pagar juros pelo pagamento atrasado de propinas, tendo em conta que só não o fazem devido ao atraso na atribuição das bolsas. E ainda menos se entende que estes mesmos estudantes vejam o acesso negado aos meios pedagógicos das instituições, tais como plataformas online e eLearning, ao lançamento de notas ou à rede de internet das instituições. Este problema leva a que muitas universidades e institutos politécnicos contemplem regimes mais adequados a esta realidade. No entanto, esta não é a norma mas sim a exceção. O Ministro da Educação e Ciência, questionado pelo Bloco de Esquerda em sede de audição regimental da 8ª Comissão Parlamentar, admitiu positivamente avançar com uma moratória para o efeito. Neste sentido, o Bloco de Esquerda propõe neste projeto de resolução a suspensão do pagamento de propinas para todos os estudantes candidatos a bolsas da ação social escolar até à atribuição e receção das bolsas, sem qualquer majoração de juros indevidos, evitando assim milhares de situações de incumprimento que todos os anos se desenvolvem desnecessariamente. Propõe também que os alunos que se candidatam a bolsa da ação social escolar tenham acesso ao passe social de transporte a tarifas reduzidas, e que o acesso aos meios pedagógicos e plataformas online seja mantido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie um regime de suspensão de pagamento de propinas do ensino superior universitário e politécnico para todos os estudantes candidatos a bolsas de ação social escolar, extensível até à receção por parte do estudante do montante total da bolsa atribuída, anulando qualquer adição de juros ao valor inicial da propina; 2. Garanta o acesso ao passe sub23@superior.tp para os estudantes que se candidatam comprovadamente a bolsa de estudo da ação social escolar; 3. Garanta que os estudantes candidatos a bolsa de estudo têm acesso a todos os meios pedagógicos e serviços institucionais.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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