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43 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

a) O trabalhador é colocado na primeira fase da situação de requalificação, suspendendo-se a contagem do prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º; b) Até ao reinício de funções que ocorra em primeiro lugar o trabalhador fica sujeito a todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados em situação de requalificação, exceto no que se refere à remuneração, que apenas é devida após o primeiro reinício de funções; c) [»]; d) [»]; e) [»].

2 - [»].
3 - [»].

Artigo 37.º

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Artigo 41.º [»]

[»]: