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49 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

DECRETO n.º 177/XII “ Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12ª/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90. De 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro” Proposta de eliminação

CAPITULO II (.) Artigo 22.º (.) 1 – (. ) 2 – (. ) 3 - (. ) 4 - (. ) 5 – O trabalhador colocado m situação de requalificação pode requerer, a qualquer momento, a revogação do contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei.
6 – (. ) 7 – (. ) 8 – (Eliminar) 9 – (...)

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2013

O Deputado,

Jorge Machado