O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

9 Proposta de alteração do PSD e CDS-PP – Emenda do N.º 3

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X APROVADA

9 N.º 3

PREJUDICADA

Artigo 10.º Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADO

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2013.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.
2 - A presente lei procede também:

a) À quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral de segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões; b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; c) À alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação.

3 - A presente lei revoga ainda as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e normas do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, relativas ao exercício de funções públicas por aposentados.