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148 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

I.3. Proposta de Orçamento Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-02 do OE 2013 e 2014):

No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 4,8% (SEAPI+CIG):

• Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade: OE2013 – 696.384 OE2014 – 635.124 Decréscimo de 8,8%

• Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - funcionamento OE2013 – 1.957.578 OE2014 – 1.891.684 Decréscimo de 3,4%

• Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - investimento OE2013 – 2.878.759 OE2014 – 1.918.761 Decréscimo de 33,3%

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2014.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2013.
4. Na área da igualdade, destaca-se o início de uma nova geração dos planos nacionais de igualdade de género, violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como o enfoque na desigualdade salarial.
5. No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 4,8% (SEAPI+CIG).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante à área da igualdade está em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.