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146 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

I.C – Pendências Conexas

As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014 constam da Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª)ª.
Esta Proposta de Lei é objeto de parecer próprio.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento, o Deputado Relator reserva a sua opinião pessoal para os debates da PPL.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 – A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2014.

III2. Além do respetivo articulado a Proposta inclui os mapas anexos e o relatório.
III.3. A PPL apresenta normas jurídicas no articulado e medidas de política, explicitadas no relatório, bem como quadros de quantificação financeira.
III.4 – Na área da Administração Interna, a PPL apresenta objetivos de significativa redução de despesa mediante, sobretudo, políticas, transversais e setoriais, de gestão de pessoal, e, de aquisição de bens e serviços.
III.5. É apresentado o valor de 1.949 milhões de euros como despesa total consolidada, representando um decréscimo de 6,8% em comparação com a estimativa de 2013.
III.6. O programa segurança interna analisa-se em várias medidas, sendo a mais representativa a relativa às “Forças de Segurança”, envolvendo cerca de 1.543,9 milhões de euros de despesa, equivalente a 75,9% do total.
III.7. Aguardam-se pareceres dos Serviços da A.R. e do Governo. III.8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – aprova o Orçamento do Estado para 2014 - na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República e o parecer setorial respetivo dos Serviços desta.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.