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142 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

milhões de euros, o que representa um decréscimo de 6,8% (menos 95,4 milhões de euros) comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2013.
2. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 70,5% do valor total do orçamento do Ministério da Justiça.
3. Em termos de investimento, o Programa Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às medidas orçamentais Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (40,8%), Sistema Judiciário (34%) e Sistema Prisional, da Reinserção Social e Menores (15,3%).
4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, está em condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) Orçamento do Estado para 2014

Parecer Sectorial – Administração Interna

Índice: PARTE I – CONSIDERANDOS I.A – Apresentação I.B – Conteúdo I.C – Pendências Conexas PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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