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143 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. A Proposta de Lei do Governo (doravante, PPL) tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2014 (doravante OE.2014).
Da proposta de lei consta o respetivo articulado, os mapas anexos e o relatório.

I.A.2. O presente Parecer incide sobre a área setorial da Administração Interna, em conformidade com a competência especializada desta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

I.A.3. Este Parecer setorial destina-se a instruir o processo de Relatório geral sobre o Orçamento do Estado cargo da Comissão especializada de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como previsto no artigo 205.º, n.º 3, e no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

I.A.4. Nos termos do disposto no artigo 206.º, n.º 5, conjugado com a alínea b) do n.º 1, o membro do Governo responsável pela área da Administração Interna deve entregar uma informação escrita acerca das propostas de orçamento das áreas que tutela.
De igual modo, os Serviços da Assembleia da República (AR) procedem a uma análise técnica da proposta de lei do Orçamento do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente em razão da matéria, nos termos do n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da AR.
Tais informação, do Governo e dos Serviços da AR, não constam ainda do processo legislativo, pelo que não poderão ser consideradas no presente parecer.

I.B – Conteúdo

I.B.1. De entre as normas da Proposta de Lei, destacam-se, entre outras, as seguintes, com interesse para o presente parecer:

a) A da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º – referente a equipamentos dos serviços e forças de segurança; b) A da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º – referente a instalações das forças e serviços de segurança; c) A do artigo 14.º – referente a alterações e transferências orçamentais, conforme o n.º 24 do mapa anexo; d) A do n.º 1 do artigo 16.º – referente a reorganização de serviços das forças de segurança e do SIRP; e) A do n.º 10 do artigo 39.º – referente a valorizações remuneratórias; f) A do artigo 66.º – referente a admissões de pessoal com funções policiais ou de segurança; g) A do n.º 6 do artigo 68.º – referente a informação de efetivos na GNR; h) A do n.º 14 do artigo 72.º – referente a contratos de aquisição de serviços; i) A do artigo 148.º – referente a encargos dos sistemas de assistência na doença da PSP e GNR;

I.B.2. Ao nível do Relatório, é destacado que o programa orçamental da Segurança Interna irá aplicar medidas que se traduzirão numa redução significativa da despesa em 2014.

I.B.3. Em termos de medidas transversais é apresentado um objetivo de redução da despesa em 27,2 milhões de euros, a qual deverá ser obtida fundamentalmente com base na redução, por diversas vias, do pessoal, e pela aplicação do horário de trabalho de 40 horas semanais e correlativa diminuição do trabalho suplementar.

I.B.4. Em termos de medidas setoriais é apresentado um objetivo de redução da despesa em 130,4 milhões de euros.