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14 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

(como se vê pela sua presença universal na maioria dos países europeus e de estados norte-americanos; e ainda pela sua presença pontual em muitas escolas e autarquias portuguesas); e é desejável por constituir uma poupança de recursos naturais e financeiros e uma aprendizagem cívica relevante para alunos, pais, professores, editores e Estado”.

Por sua vez, o Conselheiro do CNE, Paulo Sucena, considera que “num momento em que uma grave crise económica e social alastra e recrudesce quotidianamente no nosso país e se adivinham anos de asfixia financeira e de uma cada vez maior depressão espiritual e cultural, parece-nos ser de fácil compreensão que o empréstimo de manuais escolares, e sua reutilização, a todos os alunos do ensino obrigatório se reveste de plena acuidade (…) a Ação Social Escolar fornece manuais escolares gratuitos a um cada vez mais reduzido nõmero de alunos em face das reais necessidades de um cada vez maior nõmero de famílias (…) Conselho Nacional de Educação que, nos Pareceres de 1989 (Parecer n.º 1/89, de 11 de Janeiro, e Parecer n.º 7/89, de 12 de Julho) já se posicionava no sentido da exigência de publicação de legislação concernente á “atribuição gratuita, subsídio ou emprçstimo de manuais escolares para a escolaridade obrigatória”. Idêntica posição é assumida pelo CNE no Parecer n.º 1/2006, de 23 de Fevereiro, relativo á Proposta de Lei que visa o “regime de avaliação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente á aquisição e emprçstimo de manuais escolares” (…) No Parecer n.º 8/2011, de 27 de abril, (…) o CNE apresentou um conjunto de nove Recomendações (…) Infelizmente, o Parecer n.º 8/2011 do CNE não foi em si bastante para conduzir a Assembleia da República à aprovação de legislação que permitisse a concretização de tão velho desígnio que, a nosso ver, traria mais equidade à vida das escolas e aliviaria de angústias muitos pais e mães que se desunham para comprar os manuais escolares para os seus filhos”.
Recorde-se a Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011, de 23 de setembro, que recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares e:

“1 — Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.
2 — Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.
3 — Crie a obrigação de os alunos beneficiários da ação social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.
4 — Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares durante o período de empréstimo”.

Por fim, refira-se a Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto (na sequência do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência e do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação, do Ministério da Educação e Ciência) relativa à estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação, cuja alínea d) do artigo 3.º atribui à Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação a competência para “identificar as necessidades de equipamentos educativos e de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação” e a alínea d) do artigo 4.º atribui à Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos a competência de “conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis, adaptados e em desenho universal”.
Refira-se igualmente o relatório "Indicadores Sociais 2007" do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou, nessa altura, que a educação foi a parcela do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do INE, no período de 2001 a 2007, "as classes de despesa das famílias que registaram maiores aumentos de preços foram a Educação (+42,8%) (…) e transportes (+28,5%)".