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41 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 469/XII (3.ª) (REGIME DE USO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – INICIATIVA LEGISLATIVA E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE MATÉRIA CONEXA PARTE III – CONSULTAS OBRIGATÓRIAS E/OU FACULTATIVAS PARTE IV – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER PARTE V – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos 1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 469/XII (3.ª) (Regime de uso e transformação do solo).
Subscrita por doze Deputados, a iniciativa foi apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida no dia 25 de novembro de 2013, e nessa data, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e emissão do respetivo parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido distribuído, e nomeada Relatora a signatária do presente Parecer, a 27 de novembro de 2013.
A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular.
À data do presente parecer, ainda não tinha sido elaborada a Nota Técnica sobre o presente projeto de lei, sem prejuízo da convocação dos elementos tecnicamente dilatados pelos serviços da Assembleia por ocasião da Proposta de Lei n.º 183/XII (3.ª) que «Aprova a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo» que lhe são necessariamente comuns, nomeadamente o enquadramento legal e doutrinário do tema, incluindo no plano europeu e internacional, a indicação de outras iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias, ou o esboço histórico dos problemas suscitados.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação Com este projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa essencialmente ater-se ‘’ás matçrias de uso e transformação do solo’’ e pretende ‘’procurar o equilíbrio que acautele física e temporalmente o uso do solo’’.
Nesse sentido pretende ‘’institucionalizar um novo paradigma que conduza a um modelo territorial onde o crescimento urbano se faça na medida do necessário para responder às expectativas de crescimento decorrentes do saldo demográfico e da instalação de novas entidades’’, uma vez que, segundo os mesmos autores da iniciativa, toda a legislação produzida até à atualidade ‘’mesmo afirmando uma ou outra preocupação residual com a regulamentação do mercado e a retenção parcial das mais-valias, tem vindo sempre no sentido de agilizar a aprovação de loteamentos e dificultar a aprovação dos planos’’ bem assim como permitir a definição de ‘’perímetros urbanos muito acima das necessidades decorrentes do crescimento demográfico e do previsível serviço à atividade económica’’, conduzindo a que ‘’as periferias, em especial das áreas metropolitanas e das principais cidades da rede urbana nacional cresçam desmesuradamente, num modelo extensivo e fragmentado que dificulta o estabelecimento das redes de mobilidade e de serviços à população’’.
Partindo deste panorama, o Grupo Parlamentar propõe com este projeto de lei:

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