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171 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 871/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

(publicado no Diário da República n.º 213, I Série, de 4 de novembro de 2013)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 68 e 69/XII (3.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 872/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/213, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

(Publicado em Diário da República n.º 204, Série I, de 22 outubro de 2013)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao DecretoLei n.ª 132/2012, de 27 de junho”.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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