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43 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

ii) A redução dos encargos com Parcerias Público-Privadas, aumentando a poupança de 30% para 35% do valor global dos encargos; iii) A imposição de uma contenção adicional nas despesas correntes de todos os programas orçamentais.
No que respeita ao combate à evasão e fraude fiscal, a alteração ao OE2013 prevê o reforço dos benefícios fiscais no domínio da faturação das aquisições e prestações de serviços desde o início do ano comunicadas à Administração Tributária no âmbito do programa e-fatura, aumentando de 5% para 15% o valor da dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Visando o impulso do investimento privado, a criação de emprego e a recuperação da atividade económica, a alteração ao OE2013 permitiu acomodar, dentro da estreita margem de manobra orçamental, medidas fiscais de estímulo ao crescimento e investimento, entre as quais se destacam o regime do IVA de caixa e o crédito fiscal extraordinário ao investimento.
2.1.3. Perspetivas Orçamentais para 2014 Em 2014, atendendo a um cenário de moderado crescimento económico, à obrigação de cumprir quer o objetivo de correção do défice excessivo em 2015 quer o objetivo orçamental de médio prazo, o processo de consolidação orçamental continuará a revelar-se muito rigoroso, quer do lado da despesa quer do lado da receita. O ano de 2014 será um ano de transição entre o Programa de Ajustamento e o novo enquadramento orçamental a que os Estados membros da União Europeia estarão sujeitos. A especificação das medidas necessárias para cumprir a trajetória orçamental acordada será incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2014.