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47 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

2.2.4. Modelo orçamental A elevada fragmentação orgânica do atual modelo orçamental, considerada uma fragilidade das finanças públicas portuguesas, tem vindo a ser reduzida nos últimos dois anos. Neste âmbito, em 2013 foi iniciado um novo modelo organizativo e funcional no Ministério dos Negócios Estrangeiros e no Ministério das Finanças. É assente na centralização da gestão dos serviços comuns (recursos humanos, financeiros e patrimoniais) nas respetivas Secretarias-Gerais, e tem como fim último a gestão mais racional dos fundos públicos.
Foi reforçado o papel do Coordenador do Programa Orçamental, de forma a promover a sua participação mais ativa, nomeadamente ao nível do controlo da execução orçamental e da antecipação de eventuais riscos.
Está em curso a definição de um modelo orçamental que permita definir os recursos a afetar a cada atividade com indicadores de resultados associados. Tem como objetivo permitir a responsabilização dos agentes políticos pelos resultados alcançados em cada área da governação. O novo modelo orçamental visa também diagnosticar e evidenciar, em tempo útil, eventuais situações que possam comprometer a sustentabilidade das finanças públicas.

2.3. Reforma da Administração Pública 2.3.1. Principais iniciativas realizadas As iniciativas dos últimos dois anos visam a melhoria do funcionamento e da qualidade do serviço das Administrações Públicas. A reforma é desenvolvida em fases sucessivas e complementares, permitindo a adaptação gradual das Administrações Públicas e dos seus trabalhadores, bem como o funcionamento regular dos serviços e organismos, sem prejuízo do nível de serviço público prestado aos cidadãos.