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49 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Regulamentação da rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, vinculando o Governo a um mínimo legal de indemnização (20 dias de remuneração por cada ano de serviço); Uniformização das regras do setor público com as do setor privado no que se refere à remuneração do trabalho extraordinário (redução em 50% do acréscimo remuneratório) e eliminação do descanso compensatório por trabalho extraordinário; Introdução de instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho (adaptabilidade grupal e bancos de horas individual e grupal); Alteração do regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas, de forma a reduzir o absentismo; Supressão do regime de transição gradual da idade legal de aposentação de trabalhadores em funções públicas para o regime geral da segurança social (65 anos); Alteração do regime de cumulação de funções públicas remuneradas por parte de trabalhadores em funções públicas; Redução e clarificação da atribuição da compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto, em linha com o previsto para o setor privado.
2.3.1.3. Outras iniciativas de racionalização da Administração Pública O esforço desenvolvido no âmbito da Reforma da Administração Pública traduziu-se também em outras ações relevantes, de onde se destacam: