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50 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Reformulação dos modelos de governação referentes a dirigentes superiores da administração direta, da administração indireta e a gestores de empresas públicas, com a introdução de mecanismos de recrutamento e seleção transparentes e de políticas integradas em matéria remuneratória e de avaliação do desempenho. A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Portuguesa (CReSAP) – entidade independente – é responsável pela condução dos processos concursais para os cargos de direção superior da Administração Pública, emitindo também pareceres públicos sobre as nomeações para as empresas públicas; Realização de um censo a fundações, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, sua avaliação e sucessiva extinção ou cessação/redução de apoios públicos. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública, relevando, ao nível da Administração Central, a decisão de extinção de 3 fundações, a cessação de apoios financeiros públicos a 10 fundações, e a redução de apoios financeiros públicos (entre 20% e 50%) a 42 fundações; Estabelecimento de regras para evitar abusos na utilização do instituto fundacional, visando uma evidente separação entre a instituição privada de fundações e a sua instituição pelo Estado, neste caso com o objetivo assumido de pôr um travão à proliferação do «Estado paralelo» e de criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente para todas as situações em que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho - Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966);