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46 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

a «regra da despesa», que determina que o crescimento da despesa pública não pode ultrapassar o crescimento potencial do PIB enquanto se converge para a trajetória de médio prazo.
Não obstante os novos elementos introduzidos na sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, o Governo assumiu, no âmbito do Memorando de Entendimento, o compromisso de proceder a uma revisão mais profunda até ao final de 2013. Esta alteração visa: simplificar o processo orçamental, repensar o enquadramento orçamental dos serviços e organismos da Administração Pública, alterar os macroprocessos orçamentais, alterar o processo de prestação de contas e, por último, garantir uma efetiva articulação entre a execução orçamental e a tesouraria do Estado.
De forma a garantir a concretização desta nova revisão da lei de enquadramento orçamental, foi constituída uma comissão de revisão da lei de enquadramento orçamental.
2.2.2. Leis do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e das finanças das regiões autónomas Foram aprovadas as novas leis do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e das finanças das regiões autónomas, em conformidade com a lei de enquadramento orçamental, nomeadamente no que respeita à inclusão de entidades no respetivo setor, à adoção de um quadro orçamental plurianual e às regras de endividamento. Define-se também um novo calendário para a preparação dos orçamentos municipais, compatível com o do Orçamento do Estado.
2.2.3. Conselho de Finanças Públicas Em 2011 foram aprovados os Estatutos do Conselho de Finanças Públicas e posteriormente nomeados os respetivos órgãos dirigentes. Esta nova entidade independente corresponde às melhores práticas internacionais e tem como missão a avaliação da consistência e sustentabilidade da política orçamental. Este é mais um passo para reforçar a transparência orçamental das finanças públicas portuguesas.