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53 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

Promoção da recolocação de trabalhadores após plano de formação que permita a sua efetiva requalificação e melhor aproveitamento profissional; Duas fases sequenciais – fase inicial de requalificação, em que a respetiva compensação ç decrescente, seguida de uma fase de “inatividade com compensação”; Concentração das atribuições e competências na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
À luz do Acórdão n.º 474/2013 do Tribunal Constitucional, de 29 de agosto de 2013, os grupos parlamentares do PSD e CDS/PP procederam à apresentação de proposta de alteração do Decreto n.º 177/XII, que visa conformar o articulado do diploma ao disposto no referido Acórdão.
2.3.2.3. Programas de Rescisões por Mútuo Acordo O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, instituído pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, destina-se a trabalhadores das categorias menos qualificadas (tipicamente assistentes operacionais e assistente técnicos) que não desejem manter a relação jurídica de emprego público, e que podem optar por cessar o respetivo contrato de trabalho, tendo acesso a uma compensação superior à prevista nos termos gerais de rescisão. Os prazos de apresentação de requerimentos decorrem entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013. Existe ainda a possibilidade de manutenção da ADSE desde que as contribuições do titular sejam asseguradas pelo próprio.
Para além do mecanismo geral que pode ser utilizado por cada serviço, é de referir que existe a possibilidade de criar novos programas de rescisão em função dos objetivos em termos de ajustamento dos quadros de pessoal. 2.3.2.4. Revisão da política remuneratória A política remuneratória dos trabalhadores em funções públicas resulta da combinação da remuneração base com um conjunto de suplementos remuneratórios e outras regalias ou benefícios suplementares que estão a ser alvo de um levantamento para uma efetiva revisão.