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58 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

2.4.1.4. Promoção do investimento No decurso do primeiro semestre de 2013, o Governo aprovou uma estratégia de curto prazo destinada a estimular, de forma imediata e significativa, os níveis de investimento das empresas já neste ano. Este pacote de investimento inclui o designado “crçdito fiscal extraordinário ao investimento”, que constitui uma medida sem precedentes em Portugal e que permite que as empresas que invistam em 2013 beneficiem de uma taxa efetiva de IRC muito competitiva e que pode chegar até 7,5%. O crédito fiscal pretende inverter a tendência de queda do investimento privado nos últimos anos e funcionar como catalisador para a recuperação da atividade económica e, subsequentemente, a criação de emprego no nosso país.
Para além do crédito fiscal, foram também aprovados: o reforço do regime fiscal de apoio ao investimento; o alargamento dos benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual; a redução do prazo de resposta aos pedidos de informações vinculativas em 30 dias; e a criação do Gabinete Fiscal de Apoio ao Investidor Internacional no âmbito da AT.
2.4.2. Iniciativas previstas para 2014 No ano de 2014 a política fiscal terá, designadamente, 4 vetores fundamentais: (i) a continuação da reforma estrutural da administração tributária iniciada em 2012; (ii) o reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e aduaneiras; (iii) o alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação; e (iv) a concretização da reforma da tributação das pessoas coletivas.
2.4.2.1. Reforma estrutural da administração tributária e aduaneira Em 2011 procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).