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61 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

h) O controlo dos rendimentos auferidos noutras jurisdições por sujeitos passivos residentes em Portugal recorrendo, para tal, aos mecanismos de troca de informação previstos na legislação europeia e em acordos internacionais assinados pelo Estado português.
2.4.2.3. Alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação celebradas com outros Estados Com o objetivo de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende ainda reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de convenções para evitar a dupla tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em negociações com cerca de 70 países tendo em vista a celebração de novas convenções ou a revisão de convenções já existentes, nomeadamente com outros países europeus. Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de convenções para evitar a dupla tributação com países que representem «mercados prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal.
2.4.2.4. Reforma estrutural do sistema de tributação das empresas (IRC) O Governo encontra-se empenhado numa reforma profunda e abrangente do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Pretende-se criar um imposto mais moderno, mais simples e mais estável, com vista ao posicionamento de Portugal como um país fiscalmente competitivo no plano internacional.
Neste sentido, o Governo procedeu à nomeação de uma Comissão de Reforma do IRC atribuindo-lhe um mandato amplo e assente em três vetores essenciais: (i) revisão e simplificação do IRC e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das empresas, (ii) revisão e simplificação do regime de obrigações declarativas existentes em sede de tributação das empresas e (iii) reestruturação da política fiscal internacional do Estado português.