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64 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

O modelo de governação é ainda reformulado no que respeita à função acionista do Estado – esta será exercida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, não obstante a indispensável coordenação com os respetivos ministérios setoriais. Os ministérios setoriais mantêm ainda as competências de orientação estratégica, bem como a responsabilidade de definir a respetiva política setorial, os objetivos operacionais das empresas e o nível de serviço público a prestar.
Por último, é reforçada a monitorização do nível de endividamento das empresas. Por um lado, as operações de financiamento de prazo superior a um ano, assim como todas as operações de derivados financeiros de taxa de juro ou de câmbio, só podem ser contratadas pelas empresas do setor empresarial do Estado mediante parecer prévio favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
(IGCP). Por outro lado, as empresas que tenham sido ou venham a ser integradas no setor das Administrações Públicas (nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais) ficam impedidas de aceder a novo financiamento junto da banca comercial, excetuando os casos em que o financiamento assegurado pela Direção Geral de Tesouro e Finanças seja vedado por razões de concorrência.
2.5.3. Controlo financeiro do setor empresarial do Estado No início de 2013, e na sequência de um processo iniciado ainda em 2011, o IGCP concluiu uma análise à carteira de derivados de taxa de juro das empresas do SEE, tendo verificado a existência de um número muito significativo de operações de caráter especulativo e/ou contratualmente desequilibradas, que impunham ao erário público custos muito significativos para além de riscos associados a opções de vencimento antecipado que ampliariam materialmente as perdas e colocariam em causa as metas orçamentais. Ao longo dos últimos meses, o IGCP conduziu um processo de negociação com diversas instituições financeiras internacionais para extinguir contratos de derivados de taxa de juro no SEE. Foi assim possível chegar a acordo com a maioria dos bancos e o montante de responsabilidades contingentes (valor de mercado) foi já reduzido em cerca de 50%.