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9 | II Série A - Número: 036 | 18 de Dezembro de 2013

SECÇÃO II Subsistema de ação social

Artigo 29.º Objetivos

1-O subsistema de ação social tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
2-O subsistema de ação social assegura ainda especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social.
3-A ação social deve ainda ser conjugada com outras políticas sociais públicas, bem como ser articulada com a atividade de instituições não públicas.

Artigo 30.º Prestações

Os objetivos da ação social concretizam-se, designadamente através de:

a) Serviços e equipamentos sociais; b) Programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais; c) Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excecionalidade; e d) Prestações em espécie.

Artigo 31.º Desenvolvimento da ação social

1- A ação social é desenvolvida pelo Estado, pelas autarquias e por instituições privadas sem fins lucrativos, de acordo com as prioridades e os programas definidos pelo Estado e em consonância com os princípios e linhas de orientação definidos nos números seguintes.
2- A concretização da ação social obedece aos seguintes princípios e linhas de orientação:

a) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos; b) Desenvolvimento social através da qualificação e integração comunitária dos indivíduos; c) Contratualização das respostas numa ótica de envolvimento e de responsabilização dos destinatários; d) Personalização, seletividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia; e) Utilização eficiente dos serviços e equipamentos sociais, com eliminação de sobreposições, lacunas de atuação e assimetrias na disposição geográfica dos recursos envolvidos;