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48 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

a incorporação do género no centro do processo de organização, decisão e desenvolvimento das políticas públicas assumem na promoção da igualdade. Os orçamentos sensíveis ao género (gender budgeting) constituem um meio de reforço da integração da perspectiva de género nas políticas públicas, sendo considerados um mecanismo fundamental da aplicação e promoção da estratégia de mainstreaming de género na área financeira. Este conceito baseia-se na ideia de que os orçamentos do Estado não são neutros em relação ao género, pelo que devem ser também avaliados nesta perspectiva de modo a assumirem-se como instrumentos de promoção da igualdade. O Orçamento do Estado traduz financeiramente as prioridades políticas de um Governo, pelo que a avaliação das medidas orçamentais, e o modo como afectam diferentemente homens e mulheres, revela-se um pilar fundamental no combate à desigualdade e preconceito de género, bem como determina as necessidades de mudanças estruturais que promovam a igualdade. Estudos recentes demonstram uma relação entre igualdade de género e taxas de crescimento da economia, pois a procura de uma melhor e mais igualitária alocação de recursos orçamentais acarreta benefícios económicos e sociais. Acresce que a inclusão da perspectiva do género em todo o processo orçamental obriga à consagração de medidas de médio prazo e impõe uma maior transversalidade aos programas orçamentais. Aliás, a incorporação da perspectiva de género nos orçamentos nacionais tem vindo a ser reconhecida internacionalmente como um importante factor para a boa governação, dado que permite que as políticas orçamentais tenham em conta as relações sociais entre mulheres e homens e as diferentes condições em que participam na sociedade e na família, tendo como consequência que os recursos orçamentais são utilizados de forma a atingir os seus destinatários de modo mais eficaz e, por conseguinte, a uma afectação mais eficiente da despesa pública.
Os orçamentos sensíveis ao género e o compromisso da sua implementação foram assumidos na Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, realizada em Pequim, em 1995, que recomendou a integração da perspectiva do género nas políticas e programas orçamentais. Na linha da frente da aplicação do gender budgeting, destacamos a Austrália, considerado país pioneiro nesta temática. No contexto da União Europeia, salientamos que existem Estados-Membros como a França, a Espanha, a Áustria e a Finlândia que declaram explicitamente a implementação da perspectiva de género no orçamento. Na Suécia, os Ministérios são obrigados à fixação de objectivos e metas de igualdade nos seus programas orçamentais e o Ministério das Finanças elabora relatório sobre a distribuição dos recursos económicos entre homens e mulheres. Em França, o Governo apresenta um anexo à proposta de Orçamento que discrimina as verbas destinadas à promoção da igualdade, especificamente as vocacionadas para as mulheres. Tem igualmente um programa orçamental, “igualdade entre homens e mulheres”, que contempla objectivos e indicadores com vista à promoção da igualdade de género. Por fim, indicamos o caso da Áustria, que iniciou uma reforma do processo orçamental em 2009 e que contempla a integração do gender budgeting nesse processo (entrará em vigor em 2013). Foi também o primeiro país a instituir o conceito como princípio orçamental previsto na Constituição. A nível nacional, depois de ter sido consagrado um mecanismo de avaliação legislativa da perspectiva de género em todos os diplomas apresentados no Conselho de Ministros, foi reconhecida a necessidade de iniciar trabalho nesta temática, pelo que foi integrada uma medida neste sentido no III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2007-2010) e no IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2011-2014). De forma a dar cumprimento a esta medida, o relatório do Orçamento do Estado para 2011 faz referência ao conceito da integração da perspectiva de género no orçamento, prevendo na execução orçamental a selecção de programas relativamente aos quais deve ser feita uma recolha e processamento de informação, de modo a avaliar o impacto das políticas na igualdade de género. Todavia, apesar da demonstrada importância da perspectiva de género nos Orçamentos dos Estados, de tratar-se de medida inscrita no IV Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género e, no contexto europeu, a Comissão Europeia promover a aplicação da orçamentação sensível ao género, apesar de tudo isto, não existe qualquer referência a esta questão no relatório do Orçamento do Estado para 2012.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução: