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50 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

A presente Proposta de Resolução deu entrada a 26 de julho de 2013 e foi publicada no Diário da Assembleia da República no dia seguinte. No dia 29 desse mês foi admitida e baixou à Comissão competente, no caso Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades, nos termos do artigo 128º do Regimento.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação O Governo propõe nesta proposta de resolução “Aprovar o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação militar, assinado em Lisboa, em 6 de maio de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo”.

No Acordo anexo em língua portuguesa, os considerandos iniciais referem a NATO como pilar da segurança e estabilidade. É referido ainda o compromisso das partes com os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas. A cooperação das Partes no domínio da defesa é considerada de interesse comum para as duas nações e para a eficiência económica. É sublinhada ainda a necessidade de melhorar as relações amistosas existentes entre as duas nações.

No seu artigo I afirma como objecto do Acordo “estabelecer um quadro para as relações entre as Partes, no âmbito das respetivas responsabilidades das autoridades competentes, nos domínios definidos no artigo IV e assegurar a cooperação em matéria de defesa e em matéria militar entre as Partes”. O artigo II do Acordo define o seu àmbito de aplicação como sendo o “intercâmbio de pessoal, material, equipamento, informação e experiência nos domínios definidos no artigo IV, bem como em outros domínios a definir em acordos complementares e acordos de aplicação, em memorandos de entendimento, protocolos e outros instrumentos técnicos a elaborar com base neste Acordo”.

No seu artigo IV são estipuladas essas áreas de cooperação como sendo:

1. “Política de defesa e doutrina militar; 2. Estabelecimentos das Forças Armadas e instituições de defesa; 3. Regime Jurídico aplicável à defesa e aos militares; 4. Luta contra o terrorismo; 5. Operações de manutenção da paz e operações humanitárias; 6. Administração e gestão de pessoal; 7. Treino, formação e exercícios militares; 8. Cartografia, hidrografia e geografia militar; 9. Serviços de medicina e saúde militares; 10. História militar, arquivos, publicações e museus militares; 11. Investigação científica e tecnológica militar; 12. Logística e sistemas logísticos; 13. Indústria de defesa; 14. Questões ambientais e controlo da poluição em instalações militares; 15. Inteligência Militar;