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5 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PS, Fernando Serrasqueiro — Sérgio Sousa Pinto — Ana Paula Vitorino — Idália Salvador Serrão — Nuno André Figueiredo — Vitalino Canas — Pedro Delgado Alves — Eduardo Cabrita — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Isabel Santos — Pedro Silva Pereira — Rui Paulo Figueiredo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 172/XII (3.ª) (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS REGRAS DO INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM A PRÁTICA DE INFRAÇÕES RODOVIÁRIAS PRATICADAS COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO MATRICULADO NUM ESTADO-MEMBRO DISTINTO DAQUELE ONDE A INFRAÇÃO FOI COMETIDA, E TRANSPÕE A DIRETIVA 2011/82/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, QUE VISA FACILITAR O INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES SOBRE INFRAÇÕES ÀS REGRAS DE TRÂNSITO RELACIONADAS COM A SEGURANÇA RODOVIÁRIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração do PSD e CDS-PP e do PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de dezembro de 2013, após aprovação na generalidade.
2. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração em 16 de dezembro de 2013 e os Grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram, em conjunto, propostas de alteração na mesma data.
3. Na reunião de 18 de dezembro de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração.
4. Da votação resultou o seguinte:

 Título Alteração apresentada oralmente pelo Presidente da Comissão no sentido de eliminar a palavra “praticadas” Aprovado por unanimidade

 Artigo 1.º (Objeto) N.º 1 Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP e com a substituição de “como à” por “como com a”, proposta oralmente pelo Presidente da Comissão Aprovado por unanimidade