O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 038 | 19 de Dezembro de 2013

nomeadamente, as condições de mercado, a garantia dos capitais investidos e da sua adequada remuneração, bem como os objetivos de estabilidade financeira. 2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… Artigo 9.º Deliberações da sociedade

1 - (Revogado).
2 - (Revogado) 3 - (Revogado) 4 - O plano de reestruturação é previamente submetido a aprovação da assembleia geral da instituição beneficiária.
5 - A negociação com as autoridades competentes das medidas previstas no plano de reestruturação aprovado nos termos do número anterior compete ao órgão de administração, mandatado para o efeito, sempre que necessário, na deliberação da assembleia geral prevista no número anterior.
6 - (Anterior n.º 4).
7 - (Anterior n.º 5).
8 - (Anterior n.º 6).

Artigo 10.º […] 1 - A assembleia geral é convocada especificamente para o efeito previsto no n.º 4 do artigo anterior, com uma antecedência mínima de 14 dias, por anúncio publicado em jornal diário de grande circulação nacional ou por correio eletrónico dirigido a todos os acionistas, dando-lhes a possibilidade de votação por via eletrónica.
2 - […]. 3 - […].