O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

201 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

Texto de substituição do Projeto de Lei n.º 429/XII/2.ª (PS) e da Proposta de Lei n.º 175/XII/3.ª (GOV) (Reforma do IRC)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração:

«Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas […] : Artigo 14.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 – […]: a) […] ; b) […]; c) Detenha direta, ou direta e indiretamente nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, uma participação não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas; d) Detenha a participação referida na alínea anterior de modo ininterrupto, durante os 24 meses anteriores à distribuição.
4 - […].