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21 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

de aprendizagem a uma participação ativa dos alunos como forma essencial de garantir capacidade de «conceptualizar, generalizar e utilizar informações baseadas nas suas investigações e modelações»".
Em 2001, com a publicação do Currículo Nacional do Ensino Básico, introduziram-se modificações curriculares importantes em relação ao programa acima mencionado, em particular nas finalidades e objetivos de aprendizagem, procurando acompanhar o desenvolvimento do conhecimento sobre o ensino e a aprendizagem da Matemática ocorridos desde a criação do PMEB e a necessidade de melhorar a articulação entre os programas dos três ciclos.
Dez anos depois, em 2011, na Parte VI do programa do XIX Governo Constitucional, intitulada O desafio do futuro / Educação / Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, inscreve-se, com o subtítulo Desenvolver e consolidar uma cultura de avaliação a todos os níveis do sistema de ensino, a seguinte medida: “Implementar uma política de avaliação global, incidindo não apenas sobre os professores, mas também sobre a escola, os alunos e os currículos” e, sob o subtítulo Melhorar a qualidade das aprendizagens no 1.º Ciclo, as seguintes duas medidas: “reforçar a aprendizagem das duas disciplinas estruturantes: Língua Portuguesa e Matemática” e “reavaliar e ajustar o Plano Nacional de Leitura e o Plano de Ação para a Matemática tendo em conta o seu valor”.
Nesta sequência, foi publicado o Despacho n.º 17169/2011, de 23 de setembro, que revoga o currículo nacional do ensino básico - Competências Essenciais, divulgado em 2001, prevendo a realização de documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos Programas, na forma de Metas Curriculares.
A atual Revisão da Estrutura Curricular foi, assim, realizada pelos: – Despacho n.º 5306/2012, de 18 de abril (declaração de retificação n.º 669/2012, de 23 de maio), que cria, na dependência direta do Ministério da Educação e Ciência, um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares aplicáveis ao currículo dos ensinos básico e secundário, considerando a primeira medida desta revisão o facto de o Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais deixar de se constituir como documento orientador do Ensino Básico “pelas insuficiências que continha e que se vieram a manifestar como prejudiciais”. Neste despacho defende-se que “o desenvolvimento do ensino será orientado por Metas Curriculares nas quais são definidos, de forma consistente, os conhecimentos e as capacidades essenciais que os alunos devem adquirir, nos diferentes anos de escolaridade ou ciclos e nos conteúdos dos respetivos programas curriculares” e determina-se que as propostas das Metas Curriculares de Português, de Matemática, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de Educação Visual e de Educação Tecnológica do ensino básico deveriam estar concluídas até 31 de julho de 2012 (n.º 14), tendo estado em discussão pública entre 28 de junho e 23 de julho de 2012; e – Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário e que salienta o papel de referência que as Metas Curriculares desempenham na determinação dos conhecimentos e capacidades essenciais a adquirir e a desenvolver pelos alunos de cada nível e de cada ciclo de ensino (alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho).

Na sequência da discussão pública acerca das propostas das metas curriculares, nomeadamente, de Matemática do ensino básico, o Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto, vem homologar essas metas curriculares, constituindo “orientações recomendadas, designadamente, para a disciplina de Matemática do currículo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013, sendo posteriormente tornadas vinculativas e devendo ser respeitadas na lecionação dos conteúdos da disciplina e ano escolar a que dizem respeito”. As Metas Curriculares visam identificar a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos em cada disciplina, por ano de escolaridade ou, quando isso se justifique, por ciclo, realçando o que dos programas deve ser objeto primordial de ensino. Este despacho informa que essas metas são disponibilizadas no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/. 1 Despacho N.º 124 ME/91, de 17 de agosto, que prevê a aplicação generalizada dos Programas do 2.º ano do 1.º ciclo do ensino básico aprovados pelo Despacho n.º 139/ME/90, de 16 de agosto. Aprova os Programas das disciplinas que integram os planos curriculares para o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário, constantes nos mapas anexos ao Despacho em apreço.

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