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19 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 7 de janeiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer , Maria José Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, BE, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 477/XII (3.ª) (BE) Reposição do Programa de Matemática no Ensino Básico em vigor até 2013 e manutenção do Programa de Matemática A no Ensino Secundário, anulando as alterações curriculares introduzidas pelo atual Governo.
Data de admissão: 11 de dezembro de 2013 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Luís Filipe Silva (Biblioteca), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Rui Brito (DILP).

Data: 2014.01.03

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 477/XII (3.ª), da iniciativa do BE, visa a reposição do programa de Matemática do ensino básico em vigor até 2013 e a manutenção do programa do ensino secundário.
Os autores defendem o anterior Programa de Matemática do Ensino Básico, substituído em 2013 e referem que a bondade do mesmo é comprovada pelos resultados do PISA – Programme for International Student Consultar Diário Original

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