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64 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

Categoria Conteúdo funcional mergulhadores pertencentes à equipa.

g) Efetuar a apanha de algas, ou outros espécimes biológicos autorizados pela DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
h) Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas.
Mergulhadorintermédio Ao mergulhador-intermédio, é permitido desenvolver as seguintes ações:

a) Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
b) Mergulhar até 40 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar:

i) Verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; ii) Imergir a profundidades previamente definidas, utilizando técnicas de mergulho e de utilização do equipamento adequado;

c) Executar vistorias e trabalhos de conservação, em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza:

i) Inspecionar obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas, visualmente ou utilizando equipamento de captura de imagem, a fim de detetar deficiências ou avarias; ii) Selecionar o equipamento necessário às operações de conservação a efetuar; iii) Executar trabalhos de conservação ou reparação em obras vivas de embarcações e de outras estruturas submersas, em especial, limpeza das pás de hélices, cravações, desmontagem de ralos, mangas ou falanges, utilizando o equipamento adequado.

d) Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de busca a efetuar, atendendo às caraterísticas do objeto alvo da busca; ii) Pesquisar a zona onde se prevê a localização do objeto, utilizando equipamentos e técnicas adequados à busca.

e) Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
f) Efetuar trabalhos de construção e reparação subaquática em estruturas, utilizando cimento hidráulico, resinas e outros materiais similares, através de processos manuais e mecânicos:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de trabalho a realizar, às caraterísticas do fundo e a outros fatores de influência presentes na área da obra; ii) Efetuar nivelamentos do fundo, delimitando a área, removendo sedimentos e espalhando pedra de enrocamento; iii) Cimentar superfícies, delimitando a zona prevista e procedendo ao seu enchimento.

g) Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático:

i) Selecionar o equipamento a utilizar em função do tipo de registo pretendido e das condições do local de trabalho; ii) Fotografar, filmar e efetuar gravações sonoras, utilizando as técnicas e os equipamentos adequados tendo em atenção as condições existentes.

h) Acompanhar operações em câmara hiperbárica:

i) Acompanhar operações de recompressão no interior da câmara hiperbárica, vigiando e prestando a assistência necessária a outros mergulhadores; ii) Efetuar a limpeza, conservação e manutenção do equipamento conforme orientação