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67 | II Série A - Número: 049 | 15 de Janeiro de 2014

Categoria Conteúdo funcional e) Executar trabalhos de construção, conservação e recuperação de estruturas submersas:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de trabalho a realizar e às caraterísticas geofísicas do local; ii) Recuperar por reflutuação estruturas submersas, utilizando o equipamento adequado.

f) Executar trabalhos de construção e reparação subaquática de estruturas com cimento hidráulico ou outros materiais similares, utilizando processos manuais e mecânicos:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de trabalho a realizar e às caraterísticas do fundo e a outros fatores de influência presentes na área de obra; ii) Efetuar nivelamentos do fundo, delimitando a área, retirando sedimentos e espalhando pedra de enrocamento; iii) Cimentar superfícies delimitando a zona prevista e procedendo ao seu enchimento; iv) Assentar blocos de cimento no fundo com pedra de enrocamento, tendo em atenção o nivelamento e a inclinação pré-estabelecida.

g) Executar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático:

i) Selecionar o equipamento a utilizar em função do tipo de registo pretendido e das condições do local de trabalho; ii) Fotografar, filmar e efetuar gravações sonoras, utilizando as técnicas e os equipamentos adequados e tendo em conta as condições existentes.

h) Operar câmaras hiperbáricas, executando as tabelas de descompressão adequadas:

i) Operar o equipamento, regulando os parâmetros necessários segundo a tabela terapêutica adequada de descompressão, para tratamento e descompressão à superfície; ii) Supervisionar a preparação de câmaras hiperbáricas, de acordo com as regras de segurança.

i) Acompanhar operações em câmara hiperbárica:

i) Acompanhar operações de recompressão no interior da câmara hiperbárica, vigiando e prestando a assistência necessária a outros mergulhadores; ii) Efetuar a limpeza, conservação e manutenção do equipamento conforme orientação recebida.

j) Planear e supervisionar operações de mergulho em meio aquático ou em câmaras hiperbáricas, até 50 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização:

i) Planear a operação de mergulho em função do serviço solicitado, da sua duração, das caraterísticas do local e da sua profundidade, definindo a constituição da equipa, o equipamento, a mistura respiratória e ferramentas a utilizar; ii) Prestar informações aos elementos da equipa sobre as caraterísticas da operação de mergulho e o seu planeamento, instruindo-os, nomeadamente sobre os procedimentos de emergência a adotar em caso de acidente ou de avaria do equipamento ou sistema; iii) Conduzir a operação de mergulho de acordo com o planeamento definido; iv) Registar os dados referentes à operação de mergulho e à atividade profissional dos mergulhadores pertencentes à equipa.

k) Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado; l) Conduzir a execução de trabalhos subaquáticos de demolição com explosivos.
Mergulhadorchefe Ao mergulhador-chefe é permitido desenvolver as seguintes ações:

a) Coordenar as operações de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.